Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047136
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO.
USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO.
Sumário:I - A legitimidade para impugnar a autorização a particular para o uso de parcela do domínio público (passeio) tem que assentar em interesse próprio, pessoal e directo, diferenciado do interesse que tem como membro da colectividade, comum aos demais cidadãos.
II - A autorização para o uso privativo do domínio público não tem que preceder a licença de construção de obra nesse domínio, podendo ser concedida conjuntamente ou mesmo posteriormente, neste caso, a condicionar a eficácia da licença de construção.
Nº Convencional:JSTA00056170
Nº do Documento:SA120010605047136
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:PEDRO , JOSÉ
Recorrido 1:PRES DA CM DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:L 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N4 D.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D.
CADM40 ART44 N6 ART50 N1 N2.
CE94 ART1 N1 ART2 ART3 ART9 ART17 N1 ART48 N3 ART49 N1 F ART50 N1 C.
RGEU51 ART58 ART63 N2 ART121.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PELOS PARTICULARES 1965 PAG170.
Aditamento: