Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0945/13
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FREGUESIA
AGREGAÇÃO
Sumário:I - As estatuições contidas no Anexo I do art. 4º da Lei nº 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretizam a agregação de freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não são actos administrativos contenciosamente impugnáveis, nem normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo.
II - O conhecimento da sua impugnação está excluído da competência dos tribunais administrativos [art. 4º/2/a) ETAF].
Nº Convencional:JSTA000P16958
Nº do Documento:SA1201401290945
Data de Entrada:05/27/2013
Recorrente:FREGUESIA DE PRADO
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: