Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0826/02
Data do Acordão:07/09/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
CONCURSO PÚBLICO.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
Sumário:I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes.
II - Deste modo, não se verifica a inutilidade superveniente da lide e, portanto, não se justifica aquele julgamento se, em recurso contencioso visando a anulação de acto de adjudicação já integralmente cumprido, se concluir que dessa anulação podem resultar benefícios para o Autor, nomeadamente uma mais célere e eficaz satisfação do seu direito indemnizatório.
III - Será, pois, de todo injustificável que, nestas circunstâncias, se proceda àquele julgamento e se remeta o Autor para, a propositura de uma acção de imdemnização.
Nº Convencional:JSTA00057899
Nº do Documento:SA1200207090826
Data de Entrada:05/15/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA AZAMBUJA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/01/18 PROC46727.; AC STA DE 2002/01/09 PROC46557.; AC STA DE 1997/09/30 PROC39858.; AC STA DE 2000/02/19 PROC46306.; AC STAPLENO DE 2002/07/03 PROC28775
Aditamento: