Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0826/02 |
| Data do Acordão: | 07/09/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. |
| Sumário: | I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes. II - Deste modo, não se verifica a inutilidade superveniente da lide e, portanto, não se justifica aquele julgamento se, em recurso contencioso visando a anulação de acto de adjudicação já integralmente cumprido, se concluir que dessa anulação podem resultar benefícios para o Autor, nomeadamente uma mais célere e eficaz satisfação do seu direito indemnizatório. III - Será, pois, de todo injustificável que, nestas circunstâncias, se proceda àquele julgamento e se remeta o Autor para, a propositura de uma acção de imdemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00057899 |
| Nº do Documento: | SA1200207090826 |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA AZAMBUJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/01/18 PROC46727.; AC STA DE 2002/01/09 PROC46557.; AC STA DE 1997/09/30 PROC39858.; AC STA DE 2000/02/19 PROC46306.; AC STAPLENO DE 2002/07/03 PROC28775 |
| Aditamento: | |