Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040315
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - É material e juridicamente inexistente o acto imputado ao Chefe do Estado Maior da Força Aérea, que o recorrente pretende ver comunicado por um ofício subscrito pelo chefe do Gabinete daquela Entidade recorrida, onde se diz: "Encarrega-me Sª Exª o general CEMFA de comunicar a Vª Exa o seguinte: [...] Pelo exposto, não pode ser declarada a nulidade do despacho punitivo em causa [...]". II - Tal ofício, onde não se refere a prolacção de qualquer despacho por parte do CEMFA, não contém mais que uma informação/parecer prestada pela entidade que o subscreve.
III - Por falta de objecto, deve tal recurso ser rejeitado (parágrafo 4° do artº 57° do R.S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00049990
Nº do Documento:SA119970422040315
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:MESQUITA , ALFREDO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU STA ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1984/06/27 IN AP-DR DE 1986/09/30.; AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AD N323 PAG1421.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOLI PAG512.
Aditamento: