Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040315 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - É material e juridicamente inexistente o acto imputado ao Chefe do Estado Maior da Força Aérea, que o recorrente pretende ver comunicado por um ofício subscrito pelo chefe do Gabinete daquela Entidade recorrida, onde se diz: "Encarrega-me Sª Exª o general CEMFA de comunicar a Vª Exa o seguinte: [...] Pelo exposto, não pode ser declarada a nulidade do despacho punitivo em causa [...]". II - Tal ofício, onde não se refere a prolacção de qualquer despacho por parte do CEMFA, não contém mais que uma informação/parecer prestada pela entidade que o subscreve. III - Por falta de objecto, deve tal recurso ser rejeitado (parágrafo 4° do artº 57° do R.S.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00049990 |
| Nº do Documento: | SA119970422040315 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | MESQUITA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP CEMFA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU STA ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1984/06/27 IN AP-DR DE 1986/09/30.; AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AD N323 PAG1421. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOLI PAG512. |
| Aditamento: | |