Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024129
Data do Acordão:09/23/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
Sumário:Para que se verifique o requisito enunciado na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA não basta invocar, abstracta e genericamente, a inviabilidade da exploração agricola como causa de provaveis prejuizos de dificil reparação, sem a indicação especifica e convincente de factos adequadamente determinantes de tais prejuizos.*
Nº Convencional:JSTA00024282
Nº do Documento:SA119860923024129
Data de Entrada:07/16/1986
Recorrente:COOP AGRICOLA DE SÃO ROMÃO DO SADO SCARL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3637
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA IN DR 149 IIIS 1986/07/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23094 DE 1985/12/03.
AC STA PROC23399 DE 1986/02/04.