Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024129 |
| Data do Acordão: | 09/23/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE RENDEIRO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DE PROVA |
| Sumário: | Para que se verifique o requisito enunciado na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA não basta invocar, abstracta e genericamente, a inviabilidade da exploração agricola como causa de provaveis prejuizos de dificil reparação, sem a indicação especifica e convincente de factos adequadamente determinantes de tais prejuizos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024282 |
| Nº do Documento: | SA119860923024129 |
| Data de Entrada: | 07/16/1986 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA DE SÃO ROMÃO DO SADO SCARL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3637 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA IN DR 149 IIIS 1986/07/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23094 DE 1985/12/03. AC STA PROC23399 DE 1986/02/04. |