Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0822/09.7BECBR |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INIMPUGNABILIDADE DO ACTO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou inimpugnável o acto acometido e recusou a possibilidade de se corrigir a petição, por forma a que a autora atacasse um outro acto, porque tais juízos das instâncias se mostram credíveis – já que o acto é, aparentemente, informativo e a nova petição alteraria a estrutura da instância quanto ao pedido e à «causa petendi». |
| Nº Convencional: | JSTA000P27164 |
| Nº do Documento: | SA1202102040822/09 |
| Data de Entrada: | 01/18/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |