Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006872
Data do Acordão:04/02/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
LICENCIAMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
PLANO DE URBANIZAÇÃO
REGULAMENTO
OBRA NOVA
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
Sumário:I - A legalidade dos actos administrativos afere-se pelas leis do tempo da sua pratica - tempus regit actum-, sendo assim legais a implantação e o alteamento licenciados em harmonia com os condicionamentos fixados nas leis então vigentes.
II - Os licenciamentos legais e as obras por eles autorizadas, segundo o principio consignado no artigo 13 do Codigo Civil, não podem gerar responsabilidade.
III - O Plano de Urbanização da Costa do Sol e o seu regulamento, respectivamente aprovados pelo Decreto-Lei n. 37 251, de 28 de Dezembro de 1948, e pelo despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1959, aplicam-se as novas construções e as remodelações das anteriores.
Nº Convencional:JSTA00020672
Nº do Documento:SA119650402006872
Recorrente:RAPOSO , EDUARDO - CM DE CASCAIS
Recorrido 1:LEITE , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:29
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG914
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1964/01/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:RGU DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL ART2 N1 C NVIII A C.
DL 37251 DE 1948/12/28.
CCIV867 ART13.