Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006872 |
| Data do Acordão: | 04/02/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM OBRAS DE URBANIZAÇÃO LICENCIAMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL PLANO DE URBANIZAÇÃO REGULAMENTO OBRA NOVA OBRA DE BENEFICIAÇÃO |
| Sumário: | I - A legalidade dos actos administrativos afere-se pelas leis do tempo da sua pratica - tempus regit actum-, sendo assim legais a implantação e o alteamento licenciados em harmonia com os condicionamentos fixados nas leis então vigentes. II - Os licenciamentos legais e as obras por eles autorizadas, segundo o principio consignado no artigo 13 do Codigo Civil, não podem gerar responsabilidade. III - O Plano de Urbanização da Costa do Sol e o seu regulamento, respectivamente aprovados pelo Decreto-Lei n. 37 251, de 28 de Dezembro de 1948, e pelo despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1959, aplicam-se as novas construções e as remodelações das anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00020672 |
| Nº do Documento: | SA119650402006872 |
| Recorrente: | RAPOSO , EDUARDO - CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | LEITE , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 29 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG914 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA DE 1964/01/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGU DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL ART2 N1 C NVIII A C. DL 37251 DE 1948/12/28. CCIV867 ART13. |