Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01328A/03
Data do Acordão:04/24/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
CONCURSO
ESTÁGIO PARA JUIZ
JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
DANO
Sumário:I - Considera-se executado o julgado anulatório através da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais homologatória das decisões do júri do concurso de ingresso em curso de formação e estágio para preenchimento de vagas para juízes nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários de 1ª instância, que procede à avaliação dos candidatos de harmonia com o regime legalmente estabelecido (essencialmente decorrente do artigo 7° Lei 13/2002, com a redacção dada pela Lei n.° 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, do art° 61.° do ETAF, e do Regulamento aprovado pela Portª n° 386/2002), em função do seu mérito absoluto, qualificando como não aptos alguns concorrentes, e consequente não admissão à fase seguinte;
II - Mas sem que em tal avaliação o júri tenha elaborado critérios para a formulação do juízo negativo de não aptos (concretamente depois de realizadas os testes de avaliação e de serem conhecidos os respectivos resultados), procedimento este anteriormente havido e que foi tido como ilegal, e que constituiu causa de anulação do concurso pelo tribunal na parte em que aqueles mesmos candidatos foram julgados não aptos em aplicação de critérios estabelecidos naquelas circunstâncias.
III - .No domínio do contencioso administrativo em que o mandato judicial é obrigatório os honorários de advogado constituem um dano indemnizável.
Nº Convencional:JSTA00064328
Nº do Documento:SA12007042401328A
Data de Entrada:05/10/2007
Recorrente:A... - OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173.
CPA91 ART128 ART133.
PORT 386/2002 DE 2002/04/11 ART15.
L 13/2002 DE 2002/02/19 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART7.
L 4-A2003/ DE 2003/02/19 ART6.
CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47964-A DE 2006/10/31.; AC STA PROC385/02 DE 2005/05/11.; AC STA PROC39934-A DE 2005/03/08.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG860.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED V1 PAG606.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG285.
Aditamento: