Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0440/09
Data do Acordão:09/23/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
EXECUÇÃO
Sumário:I - No domínio de vigência do Dec. Lei 405/93, de 10 de Dezembro, mais concretamente nos termos do seu art. 142º, n.º 4, a falta de resposta do dono da obra ao plano de alteração de trabalhos proposto pelo dono da obra equivalia à não-aceitação desse plano (“… consideram-se os planos como não aceites”).
II - Deste modo, não se tendo formado qualquer deferimento tácito, o empreiteiro só terá direito a ser indemnizado pelos custos indirectos resultantes da “prorrogação” do prazo de execução da obra se provar que essa “prorrogação” é imputável ao dono da obra.
Nº Convencional:JSTA000P10854
Nº do Documento:SA1200909230440
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: