Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0440/09 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - No domínio de vigência do Dec. Lei 405/93, de 10 de Dezembro, mais concretamente nos termos do seu art. 142º, n.º 4, a falta de resposta do dono da obra ao plano de alteração de trabalhos proposto pelo dono da obra equivalia à não-aceitação desse plano (“… consideram-se os planos como não aceites”). II - Deste modo, não se tendo formado qualquer deferimento tácito, o empreiteiro só terá direito a ser indemnizado pelos custos indirectos resultantes da “prorrogação” do prazo de execução da obra se provar que essa “prorrogação” é imputável ao dono da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10854 |
| Nº do Documento: | SA1200909230440 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |