Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005078
Data do Acordão:10/16/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESCAMINHO
DESPACHO DE NãO INDICIAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:Não importa aplicação em condições diferentes daquelas que motivaram a concessão de isenção de direitos de importação relativamente a dois camiões basculantes para servirem em determinadas obras de aproveitamento hidroeléctrico e, consequentemente, não constitui delito de descaminho, previsto no artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1957, o facto de esses veículos, findas essas obras, passarem a ser utilizados utilizados pela mesma empresa em outras obras de aproveitamento hidroeléctrico de que aquela também era concessionária, sem que previamente tivesse pago os menores direitos.
Nº Convencional:JSTA00014559
Nº do Documento:SA219741016005078
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1099
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 38803 DE 1957/07/26 ART1 ART2.
L 2002 DE 1944/12/26 BV B.