Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005078 |
| Data do Acordão: | 10/16/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE NãO INDICIAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | Não importa aplicação em condições diferentes daquelas que motivaram a concessão de isenção de direitos de importação relativamente a dois camiões basculantes para servirem em determinadas obras de aproveitamento hidroeléctrico e, consequentemente, não constitui delito de descaminho, previsto no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1957, o facto de esses veículos, findas essas obras, passarem a ser utilizados utilizados pela mesma empresa em outras obras de aproveitamento hidroeléctrico de que aquela também era concessionária, sem que previamente tivesse pago os menores direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014559 |
| Nº do Documento: | SA219741016005078 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1099 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 38803 DE 1957/07/26 ART1 ART2. L 2002 DE 1944/12/26 BV B. |