Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01014/10 |
| Data do Acordão: | 01/27/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que, em acção administrativa comum em que se peticionava o pagamento de juros referentes a trabalhos de empreitadas de obras públicas já realizadas, manteve a decisão de 1ª instância e decidiu que se verificava a excepção de caso julgado com base nas ocorrências processuais e na interpretação de anterior Acórdão, não reveste dificuldade superior ao comum e, é determinada pelas circunstâncias específicas do caso, pelo que não se reveste de relevância jurídica ou social fundamental, nem a admissão da revista se antevê capaz de contribuir para uma melhor aplicação do direito em sentido objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12563 |
| Nº do Documento: | SA12011012701014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |