Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023269 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | CARREIRA MEDICA HOSPITALAR RECLAMAÇÃO NECESSARIA LISTA DE GRADUAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO ASSISTENTE HOSPITALAR |
| Sumário: | Da lista de classificação final de concursos de provimento de lugar de assistente hospitalar da carreira medica hospitalar, homologada por despacho do Ministro da Saude, cabe reclamação necessaria (n. 51 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 147/85, de 13 de Março), sem a qual não ha acto recorrivel (artigo 25 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos). |
| Nº Convencional: | JSTA00022768 |
| Nº do Documento: | SA119900315023269 |
| Data de Entrada: | 11/12/1985 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1961 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/08/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 147/85 DE 1985/03/13 N51. LPTA85 ART25. |