Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015592
Data do Acordão:07/19/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
LIQUIDAÇÃO
BENEFICIOS FISCAIS
PRONTO PAGAMENTO
Sumário:I - O artigo 5 do Decreto de 24 de Maio de
1911 e o artigo 92 do Decreto n. 16731, de
13 de Abril de 1929, porque apenas se referem as taxas, não interferiram com a regra fixada no artigo 15 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, segundo a qual "a contribuição de registo e regulada pela legislação em vigor ao tempo em que se efectuar a liquidação".
II - Por devolução, o Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que havia remetido a regulamentação do imposto sobre as sucessões e doações a lei anterior, regula esse imposto em relação a liquidação da herança efectuada em 1963 e baseada numa transmissão operada em 1955.
III - O beneficio fiscal de pronto pagamento e uma relação nova estabelecida por vontade do contribuinte, embora necessariamente ligada a relação estabelecida pela transmissão.
Nº Convencional:JSTA00019703
Nº do Documento:SA219670719015592
Data de Entrada:11/12/1966
Recorrente:GULBENKIAN , NUBAR
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:60
Referência Publicação 1:AD N75 ANOVII PAG336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART123 N2 N3.
DL 41969 DE 1958/08/24 ART2.
D DE 1911/05/24 ART5.
RGU PARA A LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO E REGISTO DE 1899/12/23 ART1 PAR2 ART15.
CCIV867 ART2011.
D 16731 DE 1929/04/13 ART92.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC VIV PAG738 VIX PAG53.