Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015592 |
| Data do Acordão: | 07/19/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA LIQUIDAÇÃO BENEFICIOS FISCAIS PRONTO PAGAMENTO |
| Sumário: | I - O artigo 5 do Decreto de 24 de Maio de 1911 e o artigo 92 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, porque apenas se referem as taxas, não interferiram com a regra fixada no artigo 15 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, segundo a qual "a contribuição de registo e regulada pela legislação em vigor ao tempo em que se efectuar a liquidação". II - Por devolução, o Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que havia remetido a regulamentação do imposto sobre as sucessões e doações a lei anterior, regula esse imposto em relação a liquidação da herança efectuada em 1963 e baseada numa transmissão operada em 1955. III - O beneficio fiscal de pronto pagamento e uma relação nova estabelecida por vontade do contribuinte, embora necessariamente ligada a relação estabelecida pela transmissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00019703 |
| Nº do Documento: | SA219670719015592 |
| Data de Entrada: | 11/12/1966 |
| Recorrente: | GULBENKIAN , NUBAR |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 60 |
| Referência Publicação 1: | AD N75 ANOVII PAG336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART123 N2 N3. DL 41969 DE 1958/08/24 ART2. D DE 1911/05/24 ART5. RGU PARA A LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO E REGISTO DE 1899/12/23 ART1 PAR2 ART15. CCIV867 ART2011. D 16731 DE 1929/04/13 ART92. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC VIV PAG738 VIX PAG53. |