Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035047
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
REINGRESSO NO QUADRO DE ORIGEM
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:Nos termos do art. 33 n. 2 e 3 do Dec-Lei n. 519-F2/79, de 29 de Dezembro, os Conservadores e Notários que, após a mudança de quadro, regressem ao quadro de origem têm direito a ver contado, para efeitos de graduação neste quadro, todo o tempo de serviço anteriormente prestado no quadro de origem acrescido do tempo de serviço prestado no quadro anterior até ao máximo de 3 anos.
Nº Convencional:JSTA00042733
Nº do Documento:SA119950321035047
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:LEITÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1994/04/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-F2/79 DE 1979/09/26 ART2 ART28 ART29 ART33 N2 N3 N4.
CCIV66 ART9.
Referência a Doutrina:FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG134.