Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16439A
Data do Acordão:10/27/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
HABILITAÇÃO
PRESIDENTE DO IROMA
Sumário:Extinto o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, sucede-lhe em todos os seus direitos e obrigações o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas.
Assim, julga-se habilitado o presidente do
IROMA para com ele prosseguir o recurso interposto de acto do presidente do IAPO.*
Nº Convencional:JSTA00011305
Nº do Documento:SAP1987102716439A
Recorrente:INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS
Recorrido 1:FABRICA NAC DE MARGARINA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:715
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART377 N1 ART437 N1 N3.
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART4 ART12 N1 C.