Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015387 |
| Data do Acordão: | 04/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL REPORTE DE PREJUÍZOS |
| Sumário: | O reporte de prejuízos encontrava o seu regime no art. 43 do C.C.I., não tendo base legal para efeitos de imputação, quando existem sectores sujeitos a diferenciada tributação, regime geral e de isenção, lançar-se mão dos critérios enunciados nos ns. 4 e 5 do art. 12 do D.L. 194/80 que instituiu os S.I.I.I.. |
| Nº Convencional: | JSTA00040995 |
| Nº do Documento: | SA219940420015387 |
| Data de Entrada: | 11/18/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BOMBAVE-BOMBAS CENTRIFUGAS DO AVE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART43. |