Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015387
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
REPORTE DE PREJUÍZOS
Sumário:O reporte de prejuízos encontrava o seu regime no art. 43 do C.C.I., não tendo base legal para efeitos de imputação, quando existem sectores sujeitos a diferenciada tributação, regime geral e de isenção, lançar-se mão dos critérios enunciados nos ns. 4 e 5 do art. 12 do D.L. 194/80 que instituiu os S.I.I.I..
Nº Convencional:JSTA00040995
Nº do Documento:SA219940420015387
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BOMBAVE-BOMBAS CENTRIFUGAS DO AVE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART43.