Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/19.1BELSB-A |
| Data do Acordão: | 06/01/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE SENTENÇA INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se o que está em causa nos autos é a execução de uma sentença de um tribunal administrativo que é obrigatória para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer autoridades administrativas (cfr. art. 158º, nº 1 do CPTA), sendo certo que o modo de proceder a tal execução aparenta ter sido bem ajuizada pela 1ª instância e pelo acórdão recorrido que a confirmou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31092 |
| Nº do Documento: | SA12023060101006/19 |
| Data de Entrada: | 03/27/2023 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A..., S. A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |