Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01006/19.1BELSB-A
Data do Acordão:06/01/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Sumário:Não se justifica admitir revista se o que está em causa nos autos é a execução de uma sentença de um tribunal administrativo que é obrigatória para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer autoridades administrativas (cfr. art. 158º, nº 1 do CPTA), sendo certo que o modo de proceder a tal execução aparenta ter sido bem ajuizada pela 1ª instância e pelo acórdão recorrido que a confirmou.
Nº Convencional:JSTA000P31092
Nº do Documento:SA12023060101006/19
Data de Entrada:03/27/2023
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A..., S. A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: