Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01995/20.3BEPRT-S1
Data do Acordão:02/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:EXCEPÇÃO DILATÓRIA
NOVA PETIÇÃO
CITAÇÃO
Sumário:Ao interpor uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra uma pessoa jurídica pública diferente daquela que praticou o facto ilícito é improdutiva a aplicação do artigo 87.º n.º 8 do CPTA (apresentação de nova petição), pois não existe utilidade no aproveitamento do prazo da primeira acção, uma vez que a acção de responsabilidade pode ser interposta a todo o tempo (artigo 41.º, n.º 1 do CPTA) e a interrupção da prescrição do direito à indemnização só se interrompe com a citação da Entidade Demandada que praticou o facto ilícito.
Nº Convencional:JSTA00071673
Nº do Documento:SA12023020901995/20
Data de Entrada:09/27/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 10.º, 41.º e 87.º, n.º 8, CPTA;
ART. 323.º CCIV66
Aditamento: