Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001222
Data do Acordão:05/10/1962
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
JURI
ACTIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
Sumário:A alinea 3) do artigo unico do Decreto n. 37197, de
27 de Novembro de 1948, refere-se apenas a relatorios de casos de fiscalização onde se escrevem as irregularidades encontradas e não a relatorios de inspecção de serviços.
Os poderes dos juris dos concursos na apreciação do merito dos candidatos, sob o ponto de vista tecnico, são inatacaveis, mas desde que não sejam infringidas quaisquer disposições legais que condicionem ou limitem esses poderes.
Nº Convencional:JSTA00000590
Nº do Documento:SAP19620510001222
Data de Entrada:05/05/1961
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ANTUNES , ARMANDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:8
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N10 ANOI PAG1335
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5777.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 37197 DE 1948/11/27 ARTUNICO 3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/02/25.
AC STA DE 1952/10/17.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1960/06/21.