Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042152
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ASILO POLÍTICO
PROCESSO ACELERADO
INCONSTITUCIONALIDADE
CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN
Sumário:I - Não é inconstitucional a norma do art. 19, alínea a), da
Lei n. 70/93, de 29.11.
II - Tendo, o requerente do pedido de asilo, passado por países terceiros de acolhimento, onde não esteja em execução a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen,
é de recusar aquele (arts. 1, alínea b), 19, alínea b) e
20 da Lei n. 70/93 e 31, ns. 2 e 3, da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen).
Nº Convencional:JSTA00049302
Nº do Documento:SA119980210042152
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:SALI , RAMADAN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/11/29 ART1 B ART2 N2 ART13 ART19 ART20.
CONST97 ART13 N1 N2.
Legislação Comunitária:CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENG ART31 N2 N3 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/11/02 IN BMJ N401 PAG139.