Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016376
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO TRIBUTÁRIO
CONTENCIOSO FISCAL
NOTIFICAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - A menção na notificação de que o acto foi praticado no uso de delegação de poderes destina-se a permitir ao contribuinte a interposição do recurso.
II - Interposto o recurso a preterição daquela formalidade degrada-se em não essencial por a sua finalidade ter sido atingida.
III - Não tendo havido correcções de natureza quantitativa na matéria colectável nem recurso a métodos indiciários, não há lugar a recurso hierárquico nos termos do art. 112 do CIRC.
Nº Convencional:JSTA00047354
Nº do Documento:SA219970611016376
Data de Entrada:04/21/1993
Recorrente:FERRAL-COMERCIO & INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ALENTEJO SA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CIRC88 ART41 ART53 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/01/18 IN AD N412 PAG449.