Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041757
Data do Acordão:11/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
CADUCIDADE.
Sumário:I - É entendimento uniforme da jurisprudência deste Supremo Tribunal que o direito de reversão apenas se constitui "ex novo", pelo Código das Expropriações aprovado pelo Dec. Lei n° 438/91, de 9/Novembro.
II - Há erro sobre os pressupostos de facto, se o despacho recorrido invoca como fundamento do acto algo não totalmente consentâneo com a realidade.
Nº Convencional:JSTA00055153
Nº do Documento:SA120001114041757
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:SILVA , ANTÓNIO E OUTRA
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MEPAT DE 1996/11/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/11/09.
Aditamento: