Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027400
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário:I - Nos tribunais administrativos, as normas regulamentares podem ser objecto quer da fiscalização concreta quer da fiscalização abstracta da legalidade e tambem da fiscalização concreta da constitucionalidade, mas não da fiscalização abstracta da constitucionalidade.
II - O TAC de Lisboa e incompetente em razão da materia para apreciar, nos termos da alinea e) do n. 1 do art. 51 do
ETAF, o recurso das normas contidas num despacho do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, quando (tambem) arguidas do vicio de inconstitucionalidade, por o seu conhecimento competir ao Tribunal Constitucional, face ao disposto no n. 1 do art. 281 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00030090
Nº do Documento:SA119900130027400
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:UNIÃO DOS SIND DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:586
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST82 ART37 ART45 ART168 N1 B.
CPC67 ART102.
DL 406/74 DE 1974/08/29 ART2 ART4 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 A.
ETAF84 ART51 N1 E.
LPTA85 ART3 ART25 N1 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N74/84 DE 1984/07/10 IN BMJ N351 PAG172.; AC TC N248/86 DE 1986/07/16 IN DR IIS DE 1986/09/15.; AC TC N307/88 DE 1986/12/21.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG775.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG505.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG601.
Aditamento: