Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010590 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | SISA IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO LEI DO ORÇAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VACATIO LEGIS |
| Sumário: | I - Pese embora o DL n. 69/84, de 27 de Fevereiro - emitido ao abrigo da autorização concedida pela Lei n. 42/83, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1984), ter "mantido", no ano de 1984, o imposto extraordinário ali referido, este só é devido, nos precisos termos do preceito legal que o contempla, relativamente às transmissões de imóveis operadas a partir de 28 de Fevereiro de 1984. II - De acordo com o art. 15 da Lei n. 40/83 (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado), quando o novo orçamento não puder entrar em execução no início do respectivo ano económico, mantém-se em vigor o orçamento do ano anterior, mas apenas, como é óbvio, até à entrada em vigor daquele, assim se concretizando o escopo legal da não existência de hiatos entre o orçamento de um determinado ano e o do ano seguinte. III - A citada Lei n. 42/83, publicada embora no 2 Suplemento ao "Diário da República" de 31 de Dezembro de 1983, não tendo fixado dia para o início da sua vigência, só podia entrar em vigor após o período da "vacatio legis" a contar da data da efectiva distribuição daquele Suplemento. IV - De modo que, independentemente da data dessa distribuição, nunca a falada Lei podia vigorar antes de 5 de Janeiro de 1984. V - E daí que, em 3 de Janeiro de 1984, data da transmissão em causa, ainda estivesse em vigor a Lei n. 2/83, que aprovara o Orçamento do Estado para 1983, e, com ela, o DL n. 119-A/83, que pôs em execução esse orçamento. VI - Portanto, a dita transmissão estava sujeita ao referenciado imposto, na forma de um adicional sobre a sisa, criado por este diploma, emitido a coberto da autorização concedida por aquela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00044826 |
| Nº do Documento: | SAP19960710010590 |
| Data de Entrada: | 01/18/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BPI-BANCO PORTUGUES DO INVESTIMENTO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1989/12/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 42/83 DE 1983/12/31 ART41 C. DL 69/84 DE 1984/02/27 ART32 N1 C. DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART34. L 40/83 DE 1983/12/13 ART2 N1 N2 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10639 DE 1990/10/10. |