Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010590
Data do Acordão:07/10/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:SISA
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO
LEI DO ORÇAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VACATIO LEGIS
Sumário:I - Pese embora o DL n. 69/84, de 27 de Fevereiro - emitido ao abrigo da autorização concedida pela Lei n. 42/83, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1984), ter "mantido", no ano de 1984, o imposto extraordinário ali referido, este só é devido, nos precisos termos do preceito legal que o contempla, relativamente às transmissões de imóveis operadas a partir de 28 de Fevereiro de 1984.
II - De acordo com o art. 15 da Lei n. 40/83 (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado), quando o novo orçamento não puder entrar em execução no início do respectivo ano económico, mantém-se em vigor o orçamento do ano anterior, mas apenas, como é óbvio, até à entrada em vigor daquele, assim se concretizando o escopo legal da não existência de hiatos entre o orçamento de um determinado ano e o do ano seguinte.
III - A citada Lei n. 42/83, publicada embora no 2 Suplemento ao "Diário da República" de 31 de Dezembro de 1983, não tendo fixado dia para o início da sua vigência, só podia entrar em vigor após o período da "vacatio legis" a contar da data da efectiva distribuição daquele Suplemento.
IV - De modo que, independentemente da data dessa distribuição, nunca a falada Lei podia vigorar antes de 5 de Janeiro de 1984.
V - E daí que, em 3 de Janeiro de 1984, data da transmissão em causa, ainda estivesse em vigor a
Lei n. 2/83, que aprovara o Orçamento do Estado para
1983, e, com ela, o DL n. 119-A/83, que pôs em execução esse orçamento.
VI - Portanto, a dita transmissão estava sujeita ao referenciado imposto, na forma de um adicional sobre a sisa, criado por este diploma, emitido a coberto da autorização concedida por aquela lei.
Nº Convencional:JSTA00044826
Nº do Documento:SAP19960710010590
Data de Entrada:01/18/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BPI-BANCO PORTUGUES DO INVESTIMENTO SA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1989/12/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Legislação Nacional:L 42/83 DE 1983/12/31 ART41 C.
DL 69/84 DE 1984/02/27 ART32 N1 C.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART34.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART2 N1 N2 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10639 DE 1990/10/10.