Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0844/11 |
| Data do Acordão: | 10/09/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PROJECTO DE CONSTRUÇÃO PROJECTO DAS ESPECIALIDADES TERMO DE RESPONSABILIDADE CULPA DO LESADO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 6º, n.º 6 do Dec. Lei 445/91, de 20/11 “as declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades constituem garantias bastantes do estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, dispensando a sua verificação prévia pelos serviços camarários, com excepção dos projectos de arquitectura no que respeita ao aspecto exterior dos edifícios e respectivos condicionamentos urbanísticos”. II - Ao facto culposo do lesado é equiparado o facto culposo dos seus representantes e das pessoas de quem ele se tenha utilizado (571º do C. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00067815 |
| Nº do Documento: | SA1201210090844 |
| Data de Entrada: | 09/23/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... , MULHER E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART6. RGEU51 ART15 ART16. CCIV66 ART570 ART571. |
| Aditamento: | |