Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/02
Data do Acordão:07/07/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACTO NORMATIVO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
FALTA DE ATRIBUIÇÕES.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA.
Sumário:I - O acto normativo caracteriza-se pela verificação cumulativa dos requisitos da generalidade e da abstracção, enquanto o acto administrativo visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
II - Constitui acto administrativo o Despacho conjunto que estabelece os critérios para a integração nas categorias da função pública dos trabalhadores das extintas casas de cultura e juventude, com a publicação em anexo da lista provisória resultante da aplicação dos aludidos critérios; de facto, os funcionários a quem as determinações do referido despacho se aplicam estão concretamente determinados ab initio, constando de lista normativa publicada e esgotam-se com uma única aplicação, embora com pluralidade de destinatários concretos.
III - Enferma de incompetência absoluta por falta de atribuições, sendo consequentemente nulo, o despacho do Secretário de Estado da Juventude que decide, isoladamente, com carácter definitivo, acerca da integração da funcionária constante da Lista Provisória anexa ao Despacho conjunto referido em 2, após o cumprimento de audiência prévia.
Nº Convencional:JSTA00060657
Nº do Documento:SA12004070701011
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:SE DA JUVENTUDE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 ART134.
DL 22/96 DE 1996/03/20 ART1 ART2 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29.; AC STA PROC933/02 DE 2004/04/22.; AC STA PROC32370 DE 1994/05/12.
Aditamento: