Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028344
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
COMPETENCIA
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Os poderes e deveres atribuidos por lei aos orgãos da Administração e seus titulares, não são afastados nem afectados pelo dever legal de fundamentar os actos administrativos, pelo que a sentença que anula um acto administrativo por falta de fundamentação, não viola os preceitos que pautam as competencias do orgão autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00030260
Nº do Documento:SA119910221028344
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:DUARTE , TITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:RGEU51 ART2 ART58 ART165 ART167.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82.