Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041294 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRESCRIÇÃO PRAZO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - O prazo de 5 anos previsto no art. 40 do DL n. 155/92, de 28.7, para a prescrição da obrigação de repor verbas indevidamente recebidas do Estado reporta-se a exigibilidade de créditos existentes, não interferindo com a definição jurídica da obrigação de repor nem com o regime de revogabilidade dos actos administrativos, não se podendo ver nele um prazo excepcional de revogação dos actos administrativos em matéria remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública. II - O acto administrativo consubstanciado no despacho de 9.12.1991 que posicionou no 2. escalão da respectiva tabela remuneratória, com efeitos reportados a 12.3.1990, só podia ser revogado, com fundamento em ilegalidade geradora de anulabilidade, no prazo referido no n. 1 do art. 141 do CPA. III - Não tendo sido revogado nesse prazo, sanaram-se os vícios geradores de anulabilidade de que eventualmente padecesse, tudo se passando como se de acto válido desde o início se tratasse, pelo que os abonos ao seu abrigo processados não podem ser considerados como indevidamente recebidos, e, por isso, quanto a eles não existe obrigação de reposição. IV - É ilegal, por violação do n. 1 do art. 141 do CPA, o despacho proferido em 3.5.1994 que pretendeu revogar, por ilegalidade, o despacho referido em II, e ordenou a reposição das quantias pretensamente a mais recebidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045760 |
| Nº do Documento: | SA119970116041294 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | COORDENADOR SUB-REGIONAL PORTALEGRE ADMINISTRAÇÃO REG SAUDE ALENTEJO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART4 ART133 ART140 N1 B ART141 N1. DL 210/91 DE 1991/06/12. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART12. DL 342/80 DE 1980/08/25 ART1 N1 ART5. LOSTA56 ART18 PAR2. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART35 N3 ART40 N1 ART42 N1. CPTRIB91 ART117 N3. LPTA85 ART28 N1 C. CCIV66 ART473. CONST76 ART266 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36362 DE 1995/05/09. AC STA PROC36163 DE 1996/03/12. AC STA PROC33318 DE 1994/11/22. AC STA PROC39625 DE 1996/09/24. AC STA PROC40276 DE 1996/10/10. AC STA PROC40439 DE 1996/11/19. AC STA PROC40416 DE 1996/12/05. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 21/94 DE 1995/02/09 IN DR IIS N270 DE 1995/11/22 PAG13955. P PGR 20/96 DE 1996/05/02 IN DR IIS N258 DE 1996/11/07. |