Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016030
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
INQUERITO ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - A exigencia da menção da delegação de poderes no acto do delegado - exigencia prevista no n. 2 do art.
8 do Dec-Lei 48059 - tem o unico objectivo de levar ao conhecimento do administrado que o acto em questão, embora praticado por um subalterno, e, em principio, um acto definitivo e, portanto, susceptivel de directa impugnação contenciosa.
II - Quando a Administração, ao abrigo do art. 97 do Regulamento de Transportes em Automoveis (RTA), impõe o prolongamento de determinada carreira de transporte colectivo de passageiros não tem que proceder ao inquerito administrativo a que alude o art. 101 do mesmo RTA.
Nº Convencional:JSTA00007021
Nº do Documento:SA119820722016030
Data de Entrada:05/05/1981
Recorrente:EMP DE TRANSPORTES GONDOMARENSE LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3044
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1980/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART89 ART97 ART101.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/15 IN AD N218 PAG174.
AC STA DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1700.
AC STA PROC14107 DE 1981/03/19.
AC STA PROC14679 DE 1981/06/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG459.