Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013753
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:COMISSÃO DE TRABALHADORES
CAPACIDADE JUDICIARIA ACTIVA
SINDICATO
LEGITIMIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
Sumário:I - As comissões de trabalhadores ja tinham capacidade judiciaria para interpor recursos contenciosos antes da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro (Constituição da Republica Portuguesa, artigo 55).
II - Os sindicatos tem legitimidade para interpor recursos contenciosos em representação dos seus associados (Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, artigo 4).
III - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas mero acto preparatorio, e e, por isso, insusceptivel de recurso, o despacho em que o Secretario de Estado da População e Emprego declara não deduzir oposição a determinado despedimento colectivo, mas deixa a cessação dos contratos de trabalho dependente da rectificação da lista dos trabalhadores a despedir, "com posterior aprovação da mesma pela Secretaria de
Estado da População e Emprego".
Nº Convencional:JSTA00008669
Nº do Documento:SA119800313013753
Data de Entrada:10/01/1979
Recorrente:COMIS UNITARIA DE TRABALHADORES DA STANDARD ELECTRICA SARL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1422
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/07/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:CONST76 ART55.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4.
CPT79 ART5 N1 A.
L 46/79 DE 1979/07/12.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART55 NOTAII.