Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013753 |
| Data do Acordão: | 03/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | COMISSÃO DE TRABALHADORES CAPACIDADE JUDICIARIA ACTIVA SINDICATO LEGITIMIDADE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO PREPARATORIO DESPEDIMENTO COLECTIVO |
| Sumário: | I - As comissões de trabalhadores ja tinham capacidade judiciaria para interpor recursos contenciosos antes da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro (Constituição da Republica Portuguesa, artigo 55). II - Os sindicatos tem legitimidade para interpor recursos contenciosos em representação dos seus associados (Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, artigo 4). III - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas mero acto preparatorio, e e, por isso, insusceptivel de recurso, o despacho em que o Secretario de Estado da População e Emprego declara não deduzir oposição a determinado despedimento colectivo, mas deixa a cessação dos contratos de trabalho dependente da rectificação da lista dos trabalhadores a despedir, "com posterior aprovação da mesma pela Secretaria de Estado da População e Emprego". |
| Nº Convencional: | JSTA00008669 |
| Nº do Documento: | SA119800313013753 |
| Data de Entrada: | 10/01/1979 |
| Recorrente: | COMIS UNITARIA DE TRABALHADORES DA STANDARD ELECTRICA SARL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1422 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/07/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART55. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4. CPT79 ART5 N1 A. L 46/79 DE 1979/07/12. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART55 NOTAII. |