Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005056 |
| Data do Acordão: | 06/06/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO CARGO DIRIGENTE COMISSÃO DE SERVIÇO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | Os funcionarios ultramarinos que exerçam cargos de direcção ou chefia, em comissão, so podem ser aposentados com base no vencimento correspondente aqueles cargos, se antes da aposentação tiverem sido nomeados definitivamente para a respectiva categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00026107 |
| Nº do Documento: | SA119580606005056 |
| Data de Entrada: | 04/02/1957 |
| Recorrente: | NAPOLES , FERNÃO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1957/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART26 ART35 PAR1 ART37 PAR1 PAR2 ART38 ART43 N1 ART68 PAR2 ART445 PAR2 PAR3. |