Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005056
Data do Acordão:06/06/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
CARGO DIRIGENTE
COMISSÃO DE SERVIÇO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:Os funcionarios ultramarinos que exerçam cargos de direcção ou chefia, em comissão, so podem ser aposentados com base no vencimento correspondente aqueles cargos, se antes da aposentação tiverem sido nomeados definitivamente para a respectiva categoria.
Nº Convencional:JSTA00026107
Nº do Documento:SA119580606005056
Data de Entrada:04/02/1957
Recorrente:NAPOLES , FERNÃO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1957/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU56 ART26 ART35 PAR1 ART37 PAR1 PAR2 ART38 ART43 N1 ART68 PAR2 ART445 PAR2 PAR3.