Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/14 |
| Data do Acordão: | 01/29/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO RENOVAÇÃO DO ACTO ANULAÇÃO PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Quando o «fundamento da anulação do acto» permita a sua renovação, essa renovação é a forma natural de execução da sentença anulatória, sendo que a remoção de actos ou de situações sobrevindas se deve limitar áquilo que for incompatível com tal execução; II - No âmbito da «execução de sentença anulatória», pode o tribunal apreciar e anular vícios que não decorrem da violação do caso julgado se os mesmos mantiverem, sem fundamento válido, a situação constituída pelo acto anulado; III - Em processo de «execução de julgado anulatório» pode o tribunal anular o acto de execução voluntária, consistente na renovação do acto anulado, com fundamento em «preterição de audiência prévia». |
| Nº Convencional: | JSTA00069060 |
| Nº do Documento: | SA1201501290295 |
| Data de Entrada: | 06/06/2014 |
| Recorrente: | ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DE DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART7 ART173 N2 ART176 N3 ART47 N2 B ART179 N1 N2 N5. CONST76 ART212 N3 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC027517 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC010843/A DE 1983/06/22.; AC STAPLENO PROC022444/A DE 1991/05/23.; AC STAPLENO PROC01-A/02 DE 2006/11/15. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2003 PAG325-326. |
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