Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/14
Data do Acordão:01/29/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO
RENOVAÇÃO DO ACTO
ANULAÇÃO
PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - Quando o «fundamento da anulação do acto» permita a sua renovação, essa renovação é a forma natural de execução da sentença anulatória, sendo que a remoção de actos ou de situações sobrevindas se deve limitar áquilo que for incompatível com tal execução;
II - No âmbito da «execução de sentença anulatória», pode o tribunal apreciar e anular vícios que não decorrem da violação do caso julgado se os mesmos mantiverem, sem fundamento válido, a situação constituída pelo acto anulado;
III - Em processo de «execução de julgado anulatório» pode o tribunal anular o acto de execução voluntária, consistente na renovação do acto anulado, com fundamento em «preterição de audiência prévia».
Nº Convencional:JSTA00069060
Nº do Documento:SA1201501290295
Data de Entrada:06/06/2014
Recorrente:ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DE DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART7 ART173 N2 ART176 N3 ART47 N2 B ART179 N1 N2 N5.
CONST76 ART212 N3 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC027517 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC010843/A DE 1983/06/22.; AC STAPLENO PROC022444/A DE 1991/05/23.; AC STAPLENO PROC01-A/02 DE 2006/11/15.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2003 PAG325-326.
Aditamento: