Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026783
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILICITO
AUTARQUIA LOCAL
CONCORRENCIA DE CULPAS
ONUS DE PROVA
SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual por factos das autarquias locais corresponde, fundamentalmente, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilicitos, que tem a sua base no n. 1 do art. 483 do Codigo Civil.
II - Nos termos do n. 1 do art. 90 do DL n. 100/84, de 29 de Março, as autarquias locais so respondem pelos actos actos ilicitos culposamente praticados.
III - Não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo, que, com base na materia de facto provada, concluiu pela existencia de concorrencia de culpas dos orgãos de gestão de uma Camara e de uma condutora de um veiculo automovel, que foi embater numa tampa de um colector de esgotos, que embora não sinalizada e estando saliente em relação ao nivel do piso da via municipal por onde transitava, tambem não prestou a necessaria atenção a esse obstaculo, por ir com atenção num outro veiculo automovel, mais alto em relação a esse piso, que seguia a sua frente, a cerca de seis metros de distancia, sendo certo que competia a autora fazer prova de que a culpa exclusiva desse acidente cabia a Camara, dado o disposto no n. 1 do art. 487 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00028655
Nº do Documento:SA119900116026783
Data de Entrada:01/31/1989
Recorrente:CM DE ALCOBAÇA - AUTO-TURISTICA CENTRAL DE COIMBRA LDA
Recorrido 1:CM DE ALCOBAÇA - AUTO-TURISTICA CENTRAL DE COIMBRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
CONST82 ART22.
CCIV66 ART483 ART563 ART487.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART366 ART50 N1 ART59 N5ART63 N5.
L 2110 DE 1961/08/19 ART2 ART28 N1.
CE54 ART3 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 4ED PAG446 PAG524 PAG525.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1202 PAG1203.