Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002815 |
| Data do Acordão: | 02/13/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO ANULAÇÃO ACTO TRIBUTARIO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO PREPARATORIO LIQUIDAÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - A impugnação judicial cifra-se num recurso contencioso de anulação visando a declaração de invalidade ou a anulação total ou parcial do acto tributario. II - Para que a impugnação possa ser recebida e necessario que o acto que se impugna seja impugnavel, isto e, que seja um acto administrativo externo, definitivo e executorio. III - Os actos de iniciativa ou propulsão processual são actos preparatorios da liquidação, e, assim, não sendo actos definitivos, são insusceptiveis de impugnação. IV - Sendo os actos impugnados insusceptiveis de impugnação esta deve ser rejeitada "in limine". |
| Nº Convencional: | JSTA00003510 |
| Nº do Documento: | SA219850213002815 |
| Data de Entrada: | 03/30/1984 |
| Recorrente: | ELOY SILVA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 71 |
| Referência Publicação 1: | AD N283 ANOXXIV PAG810 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. ETAF84 ART6. CONST82 ART268 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG193. |