Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002815
Data do Acordão:02/13/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO
ACTO TRIBUTARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
LIQUIDAÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - A impugnação judicial cifra-se num recurso contencioso de anulação visando a declaração de invalidade ou a anulação total ou parcial do acto tributario.
II - Para que a impugnação possa ser recebida e necessario que o acto que se impugna seja impugnavel, isto e, que seja um acto administrativo externo, definitivo e executorio.
III - Os actos de iniciativa ou propulsão processual são actos preparatorios da liquidação, e, assim, não sendo actos definitivos, são insusceptiveis de impugnação.
IV - Sendo os actos impugnados insusceptiveis de impugnação esta deve ser rejeitada "in limine".
Nº Convencional:JSTA00003510
Nº do Documento:SA219850213002815
Data de Entrada:03/30/1984
Recorrente:ELOY SILVA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Referência Publicação 1:AD N283 ANOXXIV PAG810
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
ETAF84 ART6.
CONST82 ART268 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG193.