Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12059A
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ACORDÃO ANULATORIO
EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - Tendo-se concluido no acordão da Secção, proferido no incidente de execução de acordão, anulatorio de acto administrativo definitivo e executorio, que se não verificavam os pressupostos para a continuação do processo executivo, nos termos da segunda parte do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, pelo que se julgou extinto o mesmo incidente por falta de objecto, e resultando dos elementos de facto reunidos nos autos e apurados na Secção, que não podem ser agora modificados no pleno da Secção, que assim e, não merece censura o acordão recorrido, pelo que deve ser confirmado.
II - O conhecimento das diversas arguições de nulidade desse acordão recorrido fica prejudicado pela conclusão a que se chegou e que se contem no numero anterior, pois que, entendendo-se que foi integralmente executado o acordão exequendo acima referido, as soluções que se viessem a dar a essas arguições ficariam desprovidas de interesse pratico, porquanto não poderiam ter influencia na decisão a que chegamos, de que foi bem decidida a extinção deste incidente de execução de acordão.
Nº Convencional:JSTA00030290
Nº do Documento:SAP1989100312059A
Data de Entrada:10/31/1985
Recorrente:SOARES , AMADEU
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:771
Referência Publicação 1:AD N342 ANOXXIX PAG797
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N1.