Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12059A |
| Data do Acordão: | 10/03/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ACORDÃO ANULATORIO EXECUÇÃO EXTINÇÃO DA INSTANCIA PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Tendo-se concluido no acordão da Secção, proferido no incidente de execução de acordão, anulatorio de acto administrativo definitivo e executorio, que se não verificavam os pressupostos para a continuação do processo executivo, nos termos da segunda parte do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, pelo que se julgou extinto o mesmo incidente por falta de objecto, e resultando dos elementos de facto reunidos nos autos e apurados na Secção, que não podem ser agora modificados no pleno da Secção, que assim e, não merece censura o acordão recorrido, pelo que deve ser confirmado. II - O conhecimento das diversas arguições de nulidade desse acordão recorrido fica prejudicado pela conclusão a que se chegou e que se contem no numero anterior, pois que, entendendo-se que foi integralmente executado o acordão exequendo acima referido, as soluções que se viessem a dar a essas arguições ficariam desprovidas de interesse pratico, porquanto não poderiam ter influencia na decisão a que chegamos, de que foi bem decidida a extinção deste incidente de execução de acordão. |
| Nº Convencional: | JSTA00030290 |
| Nº do Documento: | SAP1989100312059A |
| Data de Entrada: | 10/31/1985 |
| Recorrente: | SOARES , AMADEU |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 771 |
| Referência Publicação 1: | AD N342 ANOXXIX PAG797 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N1. |