Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035715
Data do Acordão:10/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SECRETÁRIO DE ESTADO
RECURSO HIERÁRQUICO
ALCANCE
PENA DE DEMISSÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Não há relação do tipo hierárquico entre o Ministro e o Secretário de Estado respectivo, sendo os actos dos Secretários de Estado verticalmente definitivos.
II - Deste modo, não há lugar ao recurso hierárquico necessário, previsto no art. 75 n. 6 do ED para o Ministro das Finanças, da aplicação duma pena de demissão pelo Secretário de Estado do Tesouro, a funcionária da Direcção-Geral do Tesouro.
III - A prática de infracção de alcance de dinheiros públicos, corresponde a pena de demissão, nos termos do art. 26 n. 1 alínea d) do ED, cuja aplicação prejudica a de outras punições aplicáveis a diferentes e menos graves infracções também praticadas pela arguída.
IV - A recorrente tem o ónus de concretizar os motivos integrantes dos vícios que arguiu, sob pena de impossibilitar o seu conhecimento pelo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00048442
Nº do Documento:SA119971030035715
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:ALVES , ELVIRA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE TESOURO N633/94 DE 1994/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ED84 ART26 N1 D 75 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/03/17 PROC25291.
AC STA DE 1992/10/22 PROC26475.
AC STA DE 1996/06/18 PROC40008.
AC STA DE 1997/04/15 PROC40162.
AC STAPLENO DE 1996/06/25 PROC24969.
AC STA DE 1994/11/22 PROC35443.