Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0165/05
Data do Acordão:01/17/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente da sentença proferida nos autos de recurso contencioso a entidade contenciosamente recorrida que viu, através dessa sentença, ser-lhe anulado um despacho da sua autoria (artº 681º nº 1 do CPC). Por isso o Juiz a quo tinha obrigatoriamente de se pronunciar sobre a admissão (ou não admissão) do recurso jurisdicional que a entidade contenciosamente recorrida, enquanto parte vencida, havia dirigido contra uma sentença que lhe fora desfavorável.
Nº Convencional:JSTA00063250
Nº do Documento:SA1200601170165
Data de Entrada:02/02/2005
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2004/01/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART680 N1.
ETAF84 ART40 A.
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N2.
Aditamento: