Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0165/05 |
| Data do Acordão: | 01/17/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente da sentença proferida nos autos de recurso contencioso a entidade contenciosamente recorrida que viu, através dessa sentença, ser-lhe anulado um despacho da sua autoria (artº 681º nº 1 do CPC). Por isso o Juiz a quo tinha obrigatoriamente de se pronunciar sobre a admissão (ou não admissão) do recurso jurisdicional que a entidade contenciosamente recorrida, enquanto parte vencida, havia dirigido contra uma sentença que lhe fora desfavorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00063250 |
| Nº do Documento: | SA1200601170165 |
| Data de Entrada: | 02/02/2005 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2004/01/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART680 N1. ETAF84 ART40 A. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N2. |
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