Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007091
Data do Acordão:07/08/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR CORPORATIVO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PROVA
PODER DISCRICIONARIO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Cabe na faculdade discricionaria do orgão com competencia disciplinar, a escolha da pena a aplicar a cada caso concreto.
II - A alegação de desvio de poder tem que ser acompanhada de prova de que o fim principalmente determinante do acto impugnado não e coincidente com o fim imposto pela lei.*
Nº Convencional:JSTA00020934
Nº do Documento:SA119660708007091
Recorrente:TEXTIMPEX-SOC COMERCIAL FAZENDA E MARQUES SARL
Recorrido 1:COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PAR1.
D 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO D 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 ART48.