Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032859
Data do Acordão:01/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
REPREENSÃO
MULTA
Sumário:I - Face ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, compete à câmara municipal aplicar aos respectivos funcionários e agentes todas as penas disciplinares, tendo, porém, o presidente da câmara municipal competência para repreender qualquer funcionário ou agente ao serviço da autarquia (artigo 18).
II - Este regime não foi alterado pelo facto de a Lei n. 18/91, de 12 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, ter transferido a competência para "superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do município" da câmara municipal para o presidente da câmara municipal.
III - Padece, assim, do vício de incompetência o despacho de presidente de câmara municipal que aplicou a funcionária da autarquia a pena de dez dias de multa.
Nº Convencional:JSTA00038557
Nº do Documento:SA119940113032859
Data de Entrada:09/30/1993
Recorrente:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:SUBTIL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1993/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 ART18 N1 N3 A N4 ART51 N1 B ART52 N1.
CONST92 ART247 N1 ART252 ART261.
DL 412/89 DE 1989/11/29 ART7 N1.
CADM40 ART179 N1.
EDF84 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 A.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 V1 PAG667 PAG713.