Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032859 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNCIONÁRIO MUNICIPAL COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA REPREENSÃO MULTA |
| Sumário: | I - Face ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, compete à câmara municipal aplicar aos respectivos funcionários e agentes todas as penas disciplinares, tendo, porém, o presidente da câmara municipal competência para repreender qualquer funcionário ou agente ao serviço da autarquia (artigo 18). II - Este regime não foi alterado pelo facto de a Lei n. 18/91, de 12 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, ter transferido a competência para "superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do município" da câmara municipal para o presidente da câmara municipal. III - Padece, assim, do vício de incompetência o despacho de presidente de câmara municipal que aplicou a funcionária da autarquia a pena de dez dias de multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00038557 |
| Nº do Documento: | SA119940113032859 |
| Data de Entrada: | 09/30/1993 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | SUBTIL , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1993/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 ART18 N1 N3 A N4 ART51 N1 B ART52 N1. CONST92 ART247 N1 ART252 ART261. DL 412/89 DE 1989/11/29 ART7 N1. CADM40 ART179 N1. EDF84 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 A. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 V1 PAG667 PAG713. |