Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000862
Data do Acordão:04/27/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:DESCAMINHO
DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
AUTOMOVEIS
RESIDENCIA PERMANENTE
FALSAS DECLARAÇÕES
CONJUGE
CONDUÇÃO AUTORIZADA
Sumário:I - E de indiciar pelo delito de descaminho o arguido que tendo residencia permanente em Portugal aqui entrou com um seu automovel, de matricula francesa, ao abrigo do disposto na alinea a) do artigo 16 do Decreto-Lei n. 26080, se da respectiva licença de importação temporaria consta que ele reside em França; e que esta circunstancia e indicio suficiente de que o arguido declarou falsamente que residia em França, enganando, portanto, voluntariamente, o funcionario respectivo e obtendo, por essa forma, a entrada do seu automovel no Pais sem o pagamento dos direitos e mais imposições.
II - A condução do referido automovel pela mulher do arguido não constitui, so por si, infracção.
Nº Convencional:JSTA00012810
Nº do Documento:SA219770427000862
Data de Entrada:08/20/1976
Recorrente:COSTA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:ANTUNES , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:118
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DO GERES.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART663.
DL 26080 DE 1935/11/22 ART16 A.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1.