Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000862 |
| Data do Acordão: | 04/27/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | DESCAMINHO DIREITOS ADUANEIROS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA AUTOMOVEIS RESIDENCIA PERMANENTE FALSAS DECLARAÇÕES CONJUGE CONDUÇÃO AUTORIZADA |
| Sumário: | I - E de indiciar pelo delito de descaminho o arguido que tendo residencia permanente em Portugal aqui entrou com um seu automovel, de matricula francesa, ao abrigo do disposto na alinea a) do artigo 16 do Decreto-Lei n. 26080, se da respectiva licença de importação temporaria consta que ele reside em França; e que esta circunstancia e indicio suficiente de que o arguido declarou falsamente que residia em França, enganando, portanto, voluntariamente, o funcionario respectivo e obtendo, por essa forma, a entrada do seu automovel no Pais sem o pagamento dos direitos e mais imposições. II - A condução do referido automovel pela mulher do arguido não constitui, so por si, infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00012810 |
| Nº do Documento: | SA219770427000862 |
| Data de Entrada: | 08/20/1976 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | ANTUNES , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 118 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DO GERES. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART663. DL 26080 DE 1935/11/22 ART16 A. DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1. |