Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26685A |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DANO NÃO PATRIMONIAL. REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS. |
| Sumário: | Declarada a existência de causa legítima de inexecução do pedido indemnizatório assenta essencialmente em invocados danos não materiais que impunham a realização de diligências instrutórias indispensáveis à prova dos danos invocados como decorrentes do acto administrativo anulado, com eventual produção de prova testemunhal, devem remeter-se as partes para os meios administrativos comuns (acção a julgar no tribunal administrativo competente), nos termos do art. 10° n.º 4 do DL 256-A/72, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00057083 |
| Nº do Documento: | SA12001121926685A |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | GIÃO , WARNA |
| Recorrido 1: | MINIE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1998/10/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. |
| Aditamento: | |