Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26685A
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
Sumário:Declarada a existência de causa legítima de inexecução do pedido indemnizatório assenta essencialmente em invocados danos não materiais que impunham a realização de diligências instrutórias indispensáveis à prova dos danos invocados como decorrentes do acto administrativo anulado, com eventual produção de prova testemunhal, devem remeter-se as partes para os meios administrativos comuns (acção a julgar no tribunal administrativo competente), nos termos do art. 10° n.º 4 do DL 256-A/72, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00057083
Nº do Documento:SA12001121926685A
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:GIÃO , WARNA
Recorrido 1:MINIE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1998/10/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
Aditamento: