Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048292 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | SUPERVISOR TRIBUTÁRIO. FUNÇÕES DE CHEFIA. ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | I - Os supervisores tributários, nomeados para o exercício de funções de chefia e coordenação, não beneficiam do acréscimo de 30 pontos indiciários p. no art. 10º do DL 187/90 de 7-6, na redacção dos DL 408/93 de 14-12 e 42/97 de 7-2. II - Por força do disposto na Portaria 663/94 de 19-7 e o seu mapa I anexo, tais funcionários enquadram-se na categoria de pessoal técnico de orientação e supervisão da Administração Tributária, com regime retributivo próprio e específico, inserindo-se a chefia e coordenação, também, na sua área funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00058960 |
| Nº do Documento: | SAP20030219048292 |
| Data de Entrada: | 05/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC46167 DE 2000/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24. CPC67 ART763. DL 187/90 DE 1990/06/07 NA REDACÇÃO DO DL 408/93 DE 1993/12/14 ART10. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART29. DL 42/97 DE 1997/02/07 ART2. PORT 663/94 DE 1994/07/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/06/27 IN AD N416-417 PAG1026.; AC STAPLENO DE 1999/02/09 IN AD N449 PAG658.; AC STAPLENO DE 1999/07/06 IN AD N456 PAG1600.; AC STA PROC42436 DE 1999/10/15.; AC STA PROC158/02 DE 2002/05/14. |
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