Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048292
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:SUPERVISOR TRIBUTÁRIO.
FUNÇÕES DE CHEFIA.
ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO.
Sumário:I - Os supervisores tributários, nomeados para o exercício de funções de chefia e coordenação, não beneficiam do acréscimo de 30 pontos indiciários p. no art. 10º do DL 187/90 de 7-6, na redacção dos DL 408/93 de 14-12 e 42/97 de 7-2.
II - Por força do disposto na Portaria 663/94 de 19-7 e o seu mapa I anexo, tais funcionários enquadram-se na categoria de pessoal técnico de orientação e supervisão da Administração Tributária, com regime retributivo próprio e específico, inserindo-se a chefia e coordenação, também, na sua área funcional.
Nº Convencional:JSTA00058960
Nº do Documento:SAP20030219048292
Data de Entrada:05/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC46167 DE 2000/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24.
CPC67 ART763.
DL 187/90 DE 1990/06/07 NA REDACÇÃO DO DL 408/93 DE 1993/12/14 ART10.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART29.
DL 42/97 DE 1997/02/07 ART2.
PORT 663/94 DE 1994/07/19.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/06/27 IN AD N416-417 PAG1026.; AC STAPLENO DE 1999/02/09 IN AD N449 PAG658.; AC STAPLENO DE 1999/07/06 IN AD N456 PAG1600.; AC STA PROC42436 DE 1999/10/15.; AC STA PROC158/02 DE 2002/05/14.
Aditamento: