Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016237 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL DELIBERAÇÃO COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FÓRMULA PASSE-PARTOUT |
| Sumário: | I - Deve ser fundamentada a deliberação da comissão distrital de revisão que indefere reclamação do contribuinte contra o acto de determinação da sua matéria tributável. II - Equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que por insuficiência, obscuridade ou incongruência não esclareçam concretamente os motivos de facto e de direito da decisão. III - Os objectivos desta exigência legal são contribuir para uma mais ponderada e esclarecida formação da vontade do autor do acto, e dar a conhecer de modo suficientemente explícito as premissas em que assentou, os concretos motivos que o determinaram, assim permitindo a um destinatário médio verificar se o acto é conforme aos factos e ao direito. IV - Daí, como é jurisprudência do STA, não preenche a exigência legal de fundamentação o recurso a meras fórmulas tabelares ou passe-partout, como "face aos documentos juntos ao processo administrativo" ou "apreciado o processo", ou a mera remissão para "os elementos constantes do processo" ou para "os factos indiciados nos processos de averiguações". V - Está inquinada de vício de forma por insuficiência de fundamentação, que implica anulação, a referida deliberação da comissão distrital de revisão que para justificar o mencionado indeferimento se limita a "louvar-se em todos os elementos existentes no processo de liquidação". |
| Nº Convencional: | JSTA00045178 |
| Nº do Documento: | SA219960502016237 |
| Data de Entrada: | 03/31/1993 |
| Recorrente: | GRILO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC. MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. CPA91 ART124 N1 ART125 N1 N2. CONST89 ART268 N3. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/07/14 IN AP-DR DE 1989/10/24 PÁG468. / AC STA DE 1990/06/12 IN AP-DR DE 1995/01/13 PÁG4178. / AC STA DE 1984/07/25 IN AP-DR DE 1986/09/30 PÁG48. / AC STA DE 1989/10/19 IN AP-DR DE 1994/12/30 PÁG5851. / AC STA DE 1987/10/20 IN AP-DR DE 1994/04/20 PÁG4498. / AC TC DE 1987/07/08 IN DR 1S DE 1987/08/28. / AC STA DE 1982/11/04 IN AP-DR DE 1986/04/29 PÁG3802. / AC STA DE 1980/05/29 IN AP-DR DE 1984/08/22 PÁG2227. / AC STA DE 1989/04/11 IN AP-DR DE 1994/11/15 PÁG2397. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG122-126. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VOL1 PÁG474-475. |