Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016237
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
DELIBERAÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FÓRMULA PASSE-PARTOUT
Sumário:I - Deve ser fundamentada a deliberação da comissão distrital de revisão que indefere reclamação do contribuinte contra o acto de determinação da sua matéria tributável.
II - Equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que por insuficiência, obscuridade ou incongruência não esclareçam concretamente os motivos de facto e de direito da decisão.
III - Os objectivos desta exigência legal são contribuir para uma mais ponderada e esclarecida formação da vontade do autor do acto, e dar a conhecer de modo suficientemente explícito as premissas em que assentou, os concretos motivos que o determinaram, assim permitindo a um destinatário médio verificar se o acto é conforme aos factos e ao direito.
IV - Daí, como é jurisprudência do STA, não preenche a exigência legal de fundamentação o recurso a meras fórmulas tabelares ou passe-partout, como "face aos documentos juntos ao processo administrativo" ou "apreciado o processo", ou a mera remissão para "os elementos constantes do processo" ou para "os factos indiciados nos processos de averiguações".
V - Está inquinada de vício de forma por insuficiência de fundamentação, que implica anulação, a referida deliberação da comissão distrital de revisão que para justificar o mencionado indeferimento se limita a "louvar-se em todos os elementos existentes no processo de liquidação".
Nº Convencional:JSTA00045178
Nº do Documento:SA219960502016237
Data de Entrada:03/31/1993
Recorrente:GRILO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC. MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
CPA91 ART124 N1 ART125 N1 N2.
CONST89 ART268 N3.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/07/14 IN AP-DR DE 1989/10/24 PÁG468.
/ AC STA DE 1990/06/12 IN AP-DR DE 1995/01/13 PÁG4178.
/ AC STA DE 1984/07/25 IN AP-DR DE 1986/09/30 PÁG48.
/ AC STA DE 1989/10/19 IN AP-DR DE 1994/12/30 PÁG5851.
/ AC STA DE 1987/10/20 IN AP-DR DE 1994/04/20 PÁG4498.
/ AC TC DE 1987/07/08 IN DR 1S DE 1987/08/28.
/ AC STA DE 1982/11/04 IN AP-DR DE 1986/04/29 PÁG3802.
/ AC STA DE 1980/05/29 IN AP-DR DE 1984/08/22 PÁG2227.
/ AC STA DE 1989/04/11 IN AP-DR DE 1994/11/15 PÁG2397.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG122-126.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VOL1 PÁG474-475.