Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/21.5BECBR
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre nesse domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos de admissão.
II - Não se justifica a admissão da revista quando a questão a decidir respeita à verificação do requisito do “fumus boni iuris”, fundada num mero juízo de probabilidade e cujo relevo jurídico acaba por ser diminuto, tendo as instâncias decidido em inteira consonância e parecendo terem adoptado a posição correcta.
Nº Convencional:JSTA000P31228
Nº do Documento:SA1202307060368/21
Data de Entrada:06/20/2023
Recorrente:UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Recorrido 1:AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: