Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/21.5BECBR |
| Data do Acordão: | 07/06/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre nesse domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos de admissão. II - Não se justifica a admissão da revista quando a questão a decidir respeita à verificação do requisito do “fumus boni iuris”, fundada num mero juízo de probabilidade e cujo relevo jurídico acaba por ser diminuto, tendo as instâncias decidido em inteira consonância e parecendo terem adoptado a posição correcta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31228 |
| Nº do Documento: | SA1202307060368/21 |
| Data de Entrada: | 06/20/2023 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |