Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001728
Data do Acordão:10/14/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ATRASO DA ESCRITA
DECLARAÇÃO MODELO 3
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:Quando um contribuinte do grupo B da Contribuição Industrial, com contabilidade regularmente organizada, atrasa a respectiva escrituração por periodo superior ao consentido por lei e não apresenta, simultaneamente, a declaração modelo n. 3, comete, em acumulação real, duas infracções autonomas, previstas e punidas, respectivamente, nos artigos 134, paragrafo unico, e
146 e nos artigos 55 e 142, alinea b), todos do Codigo da Contribuição Industrial, sem que ocorra entre as mesmas relação de consumpção.
Nº Convencional:JSTA00008292
Nº do Documento:SA219811014001728
Data de Entrada:02/19/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRAFICA BOA NOVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:340
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART134 PARUNICO ART141 ART142 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/05/04 IN AD N190 PAG901.
AC STA DE 1977/06/06 IN AD N193 PAG56.