Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/06
Data do Acordão:09/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:MÁ-FÉ.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 456º/2 do C.P.Civil, quer o dolo, quer a negligência grave, caracterizam a litigância de má fé;
II - A circunstância de a Autora, em acção para efectivação de responsabilidade civil por acto médico, ter ficado vencida na produção da prova não é condição suficiente para que se dê por verificada a má fé.
III - Não há lugar à condenação como litigante de má fé da parte que, apesar de vencida, de acordo com as circunstâncias apuradas, exerceu o seu direito de acção com sinceridade, convencida da justiça da sua pretensão e sem que essa convicção provenha de imprudência grosseira, sem aquele mínimo de diligência que lhe teria permitido facilmente dar-se conta da desrazão do seu comportamento que é manifesta aos olhos de qualquer um.
Nº Convencional:JSTA00063422
Nº do Documento:SA1200609260600
Data de Entrada:05/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PONTA DELGADA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART265 ART266 ART456.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC01A3692 DE 2001/03/20.; AC STJ PROC04S004 DE 2003/06/20.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG261.
MENEZES CORDEIRO DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL PAG381.
Aditamento: