Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/06 |
| Data do Acordão: | 09/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 456º/2 do C.P.Civil, quer o dolo, quer a negligência grave, caracterizam a litigância de má fé; II - A circunstância de a Autora, em acção para efectivação de responsabilidade civil por acto médico, ter ficado vencida na produção da prova não é condição suficiente para que se dê por verificada a má fé. III - Não há lugar à condenação como litigante de má fé da parte que, apesar de vencida, de acordo com as circunstâncias apuradas, exerceu o seu direito de acção com sinceridade, convencida da justiça da sua pretensão e sem que essa convicção provenha de imprudência grosseira, sem aquele mínimo de diligência que lhe teria permitido facilmente dar-se conta da desrazão do seu comportamento que é manifesta aos olhos de qualquer um. |
| Nº Convencional: | JSTA00063422 |
| Nº do Documento: | SA1200609260600 |
| Data de Entrada: | 05/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART265 ART266 ART456. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC01A3692 DE 2001/03/20.; AC STJ PROC04S004 DE 2003/06/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG261. MENEZES CORDEIRO DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL PAG381. |
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