Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016925
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:COMPETENCIA DISCIPLINAR
DIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO LEGAL
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:Da decisão de um director-geral, que aplique sanção disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, cabe recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00006920
Nº do Documento:SA119820624016925
Data de Entrada:12/17/1981
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2593
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/05/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART1 ART16 N4 ART76 N1 ART77 N4.
EDF43 ART17 PAR4 ART69 ART70 PAR4 ART81.
LOSTA56 ART12 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14337 DE 1980/07/17.
AC STA DE 1981/02/05 IN AD N235 PAG849.
AC STA DE 1981/05/14 IN AD N239 PAG1304.