Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028800 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL REVOGAÇÃO REVOGAÇÃO TÁCITA |
| Sumário: | I - A revogação de mandato judicial opera-se exclusivamente nos termos previstos no artigo 39 do Código de Processo Civil, com a junção aos autos pelo mandante do respectivo requerimento e notificação ao mandatário da mesma, produzindo efeitos a partir do momento da junção ao processo da certidão da referida notificação. II - A simples junção sucessiva de duas procurações forenses em processo pendente em tribunal passada a advogados diferentes não consubstancia revogação tácita do primeiro mandato judicial. III - Na situação referida em II verifica-se pluralidade de mandatários judiciais, não exigindo a lei a notificação de ambos os advogados relativamente à tramitação processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00041561 |
| Nº do Documento: | SAP19950221028800 |
| Data de Entrada: | 10/08/1992 |
| Recorrente: | MELO , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART39 ART40 ART263. CCIV66 ART1170 ART1171. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC84904 DE 1994/01/12. AC STJ DE 1959/12/09 IN BMJ N92 PAG315. AC STA PROC27472 DE 1993/01/21. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TI PAG130. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TI PAG136. |