Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028800
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MANDATÁRIO JUDICIAL
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO TÁCITA
Sumário:I - A revogação de mandato judicial opera-se exclusivamente nos termos previstos no artigo 39 do Código de Processo Civil, com a junção aos autos pelo mandante do respectivo requerimento e notificação ao mandatário da mesma, produzindo efeitos a partir do momento da junção ao processo da certidão da referida notificação.
II - A simples junção sucessiva de duas procurações forenses em processo pendente em tribunal passada a advogados diferentes não consubstancia revogação tácita do primeiro mandato judicial.
III - Na situação referida em II verifica-se pluralidade de mandatários judiciais, não exigindo a lei a notificação de ambos os advogados relativamente à tramitação processual.
Nº Convencional:JSTA00041561
Nº do Documento:SAP19950221028800
Data de Entrada:10/08/1992
Recorrente:MELO , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART39 ART40 ART263.
CCIV66 ART1170 ART1171.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC84904 DE 1994/01/12.
AC STJ DE 1959/12/09 IN BMJ N92 PAG315.
AC STA PROC27472 DE 1993/01/21.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TI PAG130.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TI PAG136.