Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004283
Data do Acordão:01/14/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
DIREITOS ADQUIRIDOS
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FABRICO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULO A MOTOR
Sumário:Esta sujeito ao condicionamento industrial o fabrico de quadros, garfos e guiadores para bicicletas, por força da classe IV, alinea 6), do quadro anexo ao Decreto n. 36443.
So podem legitimamente invocar direitos adquiridos ao exercicio de determinada actividade industrial condicionada aqueles que exerciam de facto essa actividade antes da sua sujeição ao regime de condicionamento.
Nº Convencional:JSTA00026518
Nº do Documento:SA119550114004283
Recorrente:UNIÃO CICLISTA DE AGUEDA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - M CAETANO HENRIQUES E COMP LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:3
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 36443 DE 1947/07/30.
Aditamento: