Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042268 |
| Data do Acordão: | 02/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE. ATERRO SANITÁRIO. ZONA VERDE. |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 9º do D.L. 310/95 cabe ao Director Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais a aprovação de projectos de localização e execução de aterros sanitários, pelo que o projecto de expropriação de terrenos para instalação de aterros sanitários não tem que ser previamente aprovado pelo CCR do Algarve, mas, antes, pelo Director Regional do Ambiente e Recursos Naturais. II - Sendo qualificado pelo PROT- Algarve determinado terreno como zona florestal incluída em zonas preferenciais, que podem ser afectas a vários usos, não viola o PDM de Portimão a localização de um aterro sanitário inserido na zona florestal daquele PROT-Algarve |
| Nº Convencional: | JSTA00057250 |
| Nº do Documento: | SA120020214042268 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | A ... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAMB DE 1997/02/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 310/95 DE 1995/11/20 ART9. DREG 11/91 DE 1991/03/21 ART40 N1. |
| Aditamento: | |